Juiz ratifica cálculo do quociente e arquiva pedido do professor Valci Vieira

Juiz ratifica cálculo do quociente e arquiva pedido do professor Valci Vieira
   





 
 
 
Juiz Marcus Aurélius julgau improcedente e arquivou pedido de revisão do quociente eleitoral em Teixeira de Freitas. Gilberto do PT continua no cargo.


Juiz Marcus Aurélius julgou improcedente e arquivou pedido do professor Valci Vieira
Como havia informado o Teixeira News, na manhã desta quarta-feira (27) o advogado Philippe Vieira, que representa os interesses do professor Valci Vieira dos Santos, deu entrada com uma petição no Cartório Eleitoral de Teixeira de Freitas alegando um suposto erro no cálculo do quociente eleitoral das eleições municipais de 2012, supostamente dando posse ao vereador Gilberto do PT em lugar do seu cliente. E por volta das 15h desta mesma quarta, dia 27, o juiz eleitoral Marcus Aurélius Sampaio, julgou improcedente o pedido e arquivou imediatamente o documento. Até fazer as suas alegações finais o juiz Marcus Aurélius desenvolveu todos os cálculos possíveis das coligações, seus votos e principalmente os cálculos das sobras. O Teixeira News teve acesso à decisão do juiz eleitoral Marcus Aurélius e tentará nas próximas horas publicá-la em PDF para que o internauta tenha noção exata de como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz os cálculos e define os eleitos.
“Considerando que o quociente eleitoral está certo, o quociente partidário está certo, o eventual erro estaria na contagem do cálculo de sobras. Porém, o autor não usa a fórmula de Distribuição das vagas remanescentes (médias) corretamente que é número de votos da coligação dividida pelo quociente partidário mais vaga pela média mais 1. Por isso, o erro do cálculo é do recorrente”, decidiu o juiz Marcus Aurélius.
E finaliza: “Assim, tenho por correto os cálculos feitos pelo programa de computador do Eg. Tribunal Superior Eleitoral. Ressaltando que, no Brasil, não houve nenhuma alegação de erro de cálculo na apuração das eleições de 2012. Que até a presente data não houve comprovação de nenhuma fraude ou erro de cálculo no voto eletrônico brasileiro. Ante o exposto, considero improcedente o pedido do autor e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE”.
Desta forma o vereador Gilberto do PT continua no cargo, restando apenas ao professor Valci Vieira, se entender por bem, recorrer às instâncias eleitorais superiores.
 
   
 

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