Após polêmica sobre "erro" do TRE, Gilberto do PT continua vereador

Após polêmica sobre "erro" do TRE, Gilberto do PT continua vereador

A petição que pedia a revisão do cálculo do quociente eleitoral foi julgada improcedente pelo juiz Marcus Aurélius, que acabou arquivando o documento na tarde desta quarta-feira, 27 de fevereiro.
A petição foi apresentada pelo advogado Philippe Vieira, que representa os interesses do professor Valci Vieira dos Santos, que teria alegado um suposto erro no sistema gerado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) no dia das eleições em 7 de outubro do ano passado, dando posse ao vereador Gilberto do PT.
Na noite desta terça, através de uma nota, o juiz eleitoral já havia assegurado a confiabilidade do Sistema de Informática da Justiça eleitoral, gerador do cálculo. Após a decisão que manteve o vereador Gilberto do PT na 19ª cadeira do Legislativo Municipal, o juiz Marcus Aurelis divulgou uma segunda nota de esclarecimento sobre o caso. O documento traz a amostragem do processo de cálculos, novamente feito para evitar dúvidas, ratificando a credibilidade do sistema do TRE e descartando qualquer especulação de erros nos resultados finais.
“Considerando que o quociente eleitoral está certo, o quociente partidário está certo, o eventual erro estaria no contagem do cálculo de sobras. Porém, o autor não usa a fórmula de distribuição das vagas remanescentes (médias) corretamente, que é número de votos da coligação dividida pelo quociente partidário mais vaga pela média mais 1. Por isso, o erro do cálculo do Autor. Assim, tenho por correto os cálculos feitos pelo programa de computador do Eg. Tribunal Superior Eleitoral. Ressaltando que, no Brasil, não houve nenhuma alegação de erro de cálculo na apuração das eleições de 2012. Que até a presente data não houve comprovação de nenhuma fraude ou erro de cálculo no voto eletrônico brasileiro. Ante o exposto, considero improcedente o pedido do autor e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE AUTOS”, diz o trecho final da nota, logo abaixo de todo processo de cálculos referente ao quociente eleitoral em Teixeira de Freitas.

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