Quem tem direito ao L.O.A.S.: um benefício assistencial

Quem tem direito ao L.O.A.S.: um benefício assistencial

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Quem nunca contribuiu para o regime geral de previdência social no Brasil denominado INSS jamais poderá dizer “estou aposentado”. Poderá ter direito a receber um beneficio assistencial, cumprindo alguns requisitos importantes e determinados na lei. Alguns então até conquistaram um beneficio do governo, mas não uma aposentadoria que somente é devida a quem pagou contribuições por um período mínimo de tempo fixado em lei. É normal a pessoa dizer “eu trabalhei tanto na minha vida, e hoje não tenho aposentadoria, fulano nunca pagou nada para o INSS e está aposentado”.

A simplicidade das pessoas é que gera informações e palavras sem o verdadeiro conhecimento do direito. Só tem direito a uma aposentadoria os homens e mulheres que cumprirem o tempo mínimo de contribuições, e que não será a aposentadoria especial que é concedida aos 15,20 ou 25 anos de trabalho, a chamada “aposentadoria comum” é de 30 anos de serviço para a mulher e 35 aos homens, mas também poderão ter direito na aposentadoria por idade, que será aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para os homens, e fora isso, quando sem condições para o trabalho, devido a problemas de saúde, a aposentadoria por invalidez em qualquer momento, mas com o mínimo de um ano de contribuição, e menos que este tempo quando se tratar de doenças gravíssimas enquadradas na lei da previdência que exige apenas que a pessoa seja segurado e até poderá ainda não ter pago nenhum mês e ser acometido de um problema de saúde.

Mas o Beneficio Assistencial ao Idoso é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por L.O.A.S. O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares. A pessoa que completar 65 anos e não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o benefício no INSS.

A concessão estará condicionada a uma avaliação por um assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capita, total da renda familiar dividida pelo número de membros, for inferior a ¼ do salário mínimo nacional ( R$136,25 ) terá seu pedido aceito. Contam para o cálculo da renda da família a esposa ou esposo e também o companheiro ou companheira. Se um dos idosos receberem aposentadoria ou pensão o outro não terá direito.

Se um dos idosos já recebe o benefício assistencial o outro poderá requerer, pois nesse caso a renda em favor do outro não entra no cálculo. Essa regra não vale em todos os Estados, pois está sendo aplicada devido a uma ação civil pública. Por isso deverá consultar o INSS local para saber se esta regra está em vigor na sua localidade. Isso vale também para o deficiente de qualquer idade, pois os requisitos da lei são os mesmos. Por isso que nem todas as pessoas, mesmo recebendo do INSS um benefício, podem dizer “a minha aposentadoria”. É fácil saber se ela é ou não aposentada: pergunte se ela recebe o abono anual ou 13º salário no final de cada ano. Se a resposta for negativa, ela não está aposentada e sim recebendo o benefício assistencial mais conhecido como L.O.A.S. Este beneficio não oferece o direito ao décimo terceiro salário, e também não permite que seja concedido o chamado “empréstimo consignado”.

Dr. Paulo Pastori - Advogado - OAB nº 65.415/SP
sac@paulopastori.com.br

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