Ministério do Trabalho institui novos formulários de rescisão de contrato para dar mais segurança ao trabalhador

Ministério do Trabalho institui novos formulários de rescisão de contrato para dar mais segurança ao trabalhador

23/08/2012 às 11h10
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos de formulários para as rescisões de contrato de trabalho. O objetivo é dar mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão. A partir do dia 1º de novembro, deverá ser adotado o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), além de dois novos documentos: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O TRCT é um instrumento essencial para habilitação ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego, em casos de dispensas sem justa causa dos trabalhadores. Apenas o novo formulário será aceito pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do FGTS, a partir de 1º de novembro, segundo o ministério.
Segundo o MTE, o novo formulário adotado para a rescisão detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as que estão em período de aquisição, para que o trabalhador tenha mais facilidade em conferir os valores pagos.
“Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, explicou o secretário de Relações do trabalho, do MTE, Messias Melo, ao destacar que o modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro, mas é adequado que desde já as empresas passem a utilizar o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, caso em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
A íntegra da Portaria 1.057, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2012, e os modelos dos novos formulários podem ser consultados aqui.

Fonte: Portal Planalto

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