Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST
Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST
No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o
ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho
Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em
nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio
prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para
toda a sociedade, inclusive para os empresários. “A proposta de redução
de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é
absolutamente irracional e injustificável”, defende Delgado, que é autor
de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.
De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.
Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. “Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação”, defende o ministro do TST.
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.
No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. “Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme”, sustenta.
Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.
Fonte – TST (Pedro Rocha)
De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.
Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. “Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação”, defende o ministro do TST.
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.
No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. “Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme”, sustenta.
Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.
Fonte – TST (Pedro Rocha)
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