MP pede cancelamento de farra dos locados, bloqueio de bens e suspensão dos direitos políticos de João Bosco

MP pede cancelamento de farra dos locados, bloqueio de bens e suspensão dos direitos políticos de João Bosco
  
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Por Ronildo Brito
Ministério Público pede o fim do contrato, bloqueio dos bens e suspensão dos direitos políticos de João Bosco
Ficou evidente que a licitação no modelo Pregão Presencial nº 33/2013, no valor de R$ 1.250.000,00 para locação de veículos em Teixeira de Freitas, tendo como vencedora a empresa  JC Figueiredo e Cia LTDA-ME., com sede na região metropolitana de Salvador, onde também estão os principais caciques do PT baiano, no mínimo merecia uma investigação, pois além do valor ser alto demais para a realidade financeira regional, a habilitação de apenas um grupo empresarial para o certame, ia de encontro a todos os princípios determinados pela lei de licitações.
Na publicação do Edital o primeiro lote é constituído de 82 veículos; o segundo 10 ônibus e micro-ônibus; o terceiro de 2 ambulâncias; o quarto de 30 caminhões basculantes e 10 caminhões de especificações variadas e o quinto de quatro motoniveladoras, três tratores de pneu, um de esteira, uma pá carregadora, duas retroescavadeiras, um compactador de solo e mais cinco tratores de pneus traçados. Para escandalizar ainda mais a contratação milionária, começaram a chegar na cidade caminhonetes de luxo, da marca Mitsubishi L-200, essas que seriam colocadas à disposição de todos os 12 secretários municipais. Como a “farra” repercutiu negativamente, apenas algumas caminhonetes foram mantidas na prefeitura, com alegação que servem a setores estratégicos, esses que necessitariam de utilitários abertos, como o Meio Ambiente e Agricultura.
Mas como também tinha adiantado o Teixeira News a “farra dos locados” parece que aproxima-se do fim, pelo menos se depender do Ministério Público, que acaba de pedir a imediata suspensão do contrato firmado pelo município com a empresa JC Figueiredo e Cia LTDA-ME., já que somente no primeiro lote já inviabilizaria a concorrência de empresas de pequeno porte, uma vez que a lei de licitações e contratos estabelece que o objeto da licitação deve ser fracionado no maior número de parcelas técnicas e economicamente possíveis, visando uma maior competitividade e, assim, vantagem na contratação para a administração pública. O MP alega que não verificou a presença de qualquer estudo que fundamentasse a necessidade de locação dos referidos veículos.
Para o Ministério Público “o gestor João Bosco agiu com pleno arbítrio, sem fundamentar qualquer necessidade de contratação, nem ao menos especificar o motivo para contratar cada item a ser licitado, ou, sua quantidade, entendendo que a licitação dividida em itens traria redução de despesas decorrentes do processo conforme a súmula 247 do TCU”.
Improbidade administrativa
“Ao aplicar a Lei 8.429/92, regulando o disposto no artigo 37, § 4º da Carta Magna, em que tipifica os atos de improbidade administrativa e, no curso das investigações empreendidas pela Promotoria de Justiça, verificou-se que os demandados João Bosco Bittencourt e o representante da empresa J C Figueiredo, praticaram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VII da Lei 8.429/92, pois João Bosco, na qualidade de prefeito permitiu (autorizou) que a demandada J C Figueiredo, na qualidade de única concorrente habilitada, concorresse sozinha ao direito de contratar com Administração Pública, facilitando a incorporação da verba pública ao patrimônio privado, patrimônio esse da J C Figueiredo”, descreve a ação proposta pelo MP.
Para a promotoria, a contratação realizada pelo demandado João Bosco Bittencourt violou a lei de licitação, pois restringiu a competição entre possíveis interessados causando prejuízo ao erário municipal; além disso, o Prefeito ofendeu dolosamente ao princípio da Legalidade com sua conduta de publicar um edital inválido e claramente tendente a excluir outros participantes que não a J C Figueiredo. Pois além de desrespeitar os requisitos legais e os princípios das contratações públicas, não poderia estabelecer preferências ou distinções que restrinjam a competitividade, a não ser por alguma circunstância relevante devidamente justificada (que inexistiu).
Bloqueio de bens e suspensão dos direitos políticos
Na demanda civil pública por ato de improbidade administrativa com pedidos liminares nº708.0.159632, OoMinistério Público (MP) pede o ressarcimento ao erário municipal e pagamento de multa civil, imediato bloqueio dos bens dos réus, e cancelamento imediato do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e a empresa J C Figueiredo. “A imediata suspensão do contrato nº 1094/2013, firmado pelo município de Teixeira de Freitas e a empresa J C Figueiredo LTDA-ME; penhora de bens em relação à empresa J C Figueiredo Ltda-ME.: R$ 15.243.472,80 (quinze milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) relativos ao contrato invalidamente assinado com o município de Teixeira de Freitas; a penhora de bens em relação ao Prefeito de Teixeira de Freitas: R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos à multa civil pelo ato de improbidade, consistente em contratar irregularmente a empresa J C Figueiredo LTDA-ME, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da publicação da sentença; proibição de contratar com o Poder Público, ou, receber benefícios, ou, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e a suspensão dos direitos políticos de todos os demandados pelo prazo de cinco anos”.
O prefeito João Bosco (PT) ainda não falou sobre a demanda de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, mesma medida adotada pelos donos da JC Figueiredo. A ação depende agora do Poder Judiciário. Além desse e outros escândalos, o prefeito João Bosco Bittencourt virou destaque nos órgãos de imprensa da Bahia, depois que contratou formalmente uma empresa do seu próprio irmão para prestar serviço ao município de Teixeira de Freitas. Após a descoberta o gestor concedeu uma entrevista a uma emissora de rádio da cidade e informou que iria devolver ao município o dinheiro pago ilegalmente ao parente, o que até agora ninguém sabe se realmente ocorreu.
 
  

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