Crime Eleitoral
“Fique por dentro”
Inutilizar propaganda lícita é crime, conforme o Código Eleitoral.
“ Art.331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Pena: Detenção de 15 dias a 6 meses de 90ª 120 dias- Multa”.
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