Justiça anula edital de concurso temporário da Prefeitura de Nova Viçosa

Justiça anula edital de concurso temporário da Prefeitura de Nova Viçosa
   





 
 
 
 
Atendendo uma representação do Ministério Público Estadual, que fora autor de uma Ação Civil Pública propondo a anulação de edital com pedido liminar de suspensão do certame, a juíza titular de Mucuri e substituta da Vara dos Efeitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da comarca de Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca concedeu liminar determinando que o município de Nova Viçosa suspendesse imediatamente o Concurso Público constante do Edital nº 005/2013, posto que se encontra em desacordo com a norma constitucional.
O promotor de justiça titular na comarca de Mucuri e substituto do Ministério Público Estadual no município de Nova Viçosa, Thiago Albani Oliveira propôs em defesa da coletividade pública a Ação Civil Pública, narrando que o edital da seleção Simplificada da Prefeitura de Nova Viçosa, para concorrer a vagas da Secretaria de saúde e do CRAS e CREAS junto a Secretaria de Assistência Social do município de Nova Viçosa, fora assinado no dia 14 de fevereiro de 2013 (sexta-feira), tendo como prazo para as inscrições apenas a data de 18 de fevereiro de 2013 (segunda-feira), ou seja, o primeiro dia útil após a publicidade restrita do edital.
O promotor de justiça Thiago Albani moveu a ação um dia após o Teixeira News ter denunciado o fato em 19 de fevereiro passado e segundo o represente do Ministério Público, como se não bastasse limitar a inscrição a um único dia útil, também se restringiu o período de 08h às 12h, ou seja, apenas 4 horas para as inscrições. Motivo pelo qual o promotor instaurou a Ação Civil Pública com pedido de liminar, objetivando que o município de Nova Viçosa suspendesse imediatamente o Concurso Público em desacordo com a norma constitucional e com o princípio da publicidade, vez que não houve o lapso mínimo de 30 dias à abertura das inscrições até o encerramento, cujo concurso pretendia contratar servidores temporários, alegando o município, excepcional necessidade pública.
 
   
 

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